Estatutos

Artº 1º

O Clube adopta a denominação de CLUBE NÁUTICO DE ABRANTES, tem a sua sede no lugar da Freguesia de S. Vicente, Concelho de Abrantes e durará por tempo indeterminado.

Artº 2

O Clube tem por fins a divulgação e prática de natação, desportos náuticos, outras modalidades desportivas, culturais e recreativas.

Artº 3

O Clube é alheio a credos políticos e religiosos.

Artº 4

Poderão ser associados do Clube todos os interessados mediante proposta de um sócio a submeter à Direcção e aprovada por esta.

Artº 5

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial, cujo montante será prescrito no Regulamento Interno e de uma quota mensal cujo valor será aprovado em Assembleia Geral.

Artº 6

São órgãos do Clube Náutico de Abrantes: a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artº 7

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e dirigida por uma mesa composta por três sócios eleitos tem a sua competência a forma de funcionamento sujeitas ao prescrito nas disposições legais aplicáveis nomeadamente os artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil; competindo aquela convocar dirigir e retificar as actas dos trabalhos das Assembleia Gerais.

Artº 8

A Direcção é composta por um mínimo de três associados eleitos e compete-lhe a gerência social administrativa, financeira e disciplinar do Clube, devendo reunir quinzenalmente.

Artº 9

O Conselho Fiscal é composto por três associados eleitos, competindo-lhes fiscalizar e verificar as suas contas e relatórios e dar pareceres sobre as actas que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre.

Artº 10

Os órgãos do Clube suprareferidos são eleitos de dois em dois anos.

Artº 11

O Clube obriga-se com a assinatura conjunta de três membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente, caso em que será suficiente a assinatura de dois dos seus membros.

Artº 12

No que estes estatutos sejam omissos rege a lei e o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

 

CLUBE NÁUTICO DE ABRANTES 

Estatutos aprovados a 3 de Julho de 1987, registados no Cartório Notarial de Abrantes em 9 de Julho do mesmo ano. Publicado no Diário da República nº 181 – III Série de 8/08/1987. Tendo sido alterado o Artº 2 em 9 de Fevereiro de 1990, registado no Cartório Notarial de Abrantes em 14 de Fevereiro do mesmo  ano com publicação no Diário da República nº 63 – III Série de 16/03/1990. 


 



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