O Clube adopta a denominação de CLUBE NÁUTICO DE ABRANTES, tem a sua sede no lugar da Freguesia de S. Vicente, Concelho de Abrantes e durará por tempo indeterminado.
Artº 2
O Clube tem por fins a divulgação e prática de natação, desportos náuticos, outras modalidades desportivas, culturais e recreativas.
Artº 3
O Clube é alheio a credos políticos e religiosos.
Artº 4
Poderão ser associados do Clube todos os interessados mediante proposta de um sócio a submeter à Direcção e aprovada por esta.
Artº 5
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial, cujo montante será prescrito no Regulamento Interno e de uma quota mensal cujo valor será aprovado em Assembleia Geral.
Artº 6
São órgãos do Clube Náutico de Abrantes: a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artº 7
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e dirigida por uma mesa composta por três sócios eleitos tem a sua competência a forma de funcionamento sujeitas ao prescrito nas disposições legais aplicáveis nomeadamente os artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil; competindo aquela convocar dirigir e retificar as actas dos trabalhos das Assembleia Gerais.
Artº 8
A Direcção é composta por um mínimo de três associados eleitos e compete-lhe a gerência social administrativa, financeira e disciplinar do Clube, devendo reunir quinzenalmente.
Artº 9
O Conselho Fiscal é composto por três associados eleitos, competindo-lhes fiscalizar e verificar as suas contas e relatórios e dar pareceres sobre as actas que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre.
Artº 10
Os órgãos do Clube suprareferidos são eleitos de dois em dois anos.
Artº 11
O Clube obriga-se com a assinatura conjunta de três membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente, caso em que será suficiente a assinatura de dois dos seus membros.
Artº 12
No que estes estatutos sejam omissos rege a lei e o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
CLUBE NÁUTICO DE ABRANTES
Estatutos aprovados a 3 de Julho de 1987, registados no Cartório Notarial de Abrantes em 9 de Julho do mesmo ano. Publicado no Diário da República nº 181 – III Série de 8/08/1987. Tendo sido alterado o Artº 2 em 9 de Fevereiro de 1990, registado no Cartório Notarial de Abrantes em 14 de Fevereiro do mesmo ano com publicação no Diário da República nº 63 – III Série de 16/03/1990.